Este Contrato de Licença e Participação de Perito EDGE (este “Contrato”) é celebrado pela pessoa física cujo nome está especificado acima (“Você”) e a Corporação Financeira Internacional (“IFC”), membro do Grupo Banco Mundial cuja sede está localizada em 2121 Pennsylvania Avenue NW, Washington, DC 20433, e constitui um contrato vinculante entre Você, de um lado, e a IFC, de outro, com relação ao programa de Peritos EDGE (o “Programa”).
Ao aceitar este Contrato, você declara que é um Perito EDGE credenciado e que (1) concluiu o treinamento de Perito EDGE; (2) foi aprovado no exame de Perito EDGE; e (3) possui qualificação curso superior em uma área relacionada ao setor de construção ou três anos de experiência em área relacionada ao setor de construção e curso superior em qualquer área.
Você também concorda que seu nome, profissão, afiliação da empresa (se houver) e endereço de e-mail seja publicado no EDGE Experts Around the World.
Se você optar por incluir o URL do seu perfil do LinkedIn como parte deste contrato, também estará concordando que sua foto apareça com um link para o seu perfil do LinkedIn.
No tocante às qualificações expostas acima, este Contrato estabelece suas obrigações como Perito EDGE e concede a Você uma licença para promover seus serviços utilizando determinadas marcas comerciais de propriedade da IFC relacionadas ao Programa.
1. Licença para marcas
|
a.
|
Condicionado à sua conformidade com os termos e condições deste Contrato, a IFC concede a Você, por meio deste instrumento, uma licença revogável, limitada, não exclusiva, intransferível, não passível de sublicenciamento, pelo período de vigência deste Contrato, para exibir a expressão “Perito EDGE” e o logotipo EDGE identificado na Seção 1b a seguir (coletivamente, “Marcas”) unicamente para identificar-se como alguém que tenha concluído o treinamento de Perito EDGE e tenha sido aprovado no Exame EDGE.
|
b.
|
A licença mencionada acima aplica-se unicamente à marca nominativa “Perito EDGE” e ao seguinte logotipo EDGE:
Perito EDGE™

|
c.
|
As Marcas são e continuarão a ser propriedade exclusiva da IFC e sua apresentação das Marcas e de qualquer ativo intangível a ela relacionado, terão efeito somente para benefício da IFC.
|
d.
|
A licença concedida pela IFC a Você de acordo com este instrumento tem efeito somente durante a vigência deste Contrato e terminará junto com a rescisão deste Contrato por qualquer das partes e por qualquer motivo. Quando da rescisão deste Contrato, Você concorda em imediatamente deixar de usar essas Marcas.
|
e.
|
Você não usará nem registrará qualquer marca comercial ou outro nome ou marca que possa causar engano ou confusão ou que seja gráfica ou foneticamente semelhante a qualquer das Marcas, ou ainda, que constitua tradução dessas marcas.
|
f.
|
Ao exibir qualquer das marcas você irá: (I) identificar claramente a IFC como proprietária da Marca, (ii) estar o tempo todo em conformidade com os Ativos da Marca EDGE da IFC relacionados às Marcas, conforme publicados pela IFC e que podem ser atualizados de tempos em tempos, bem como quaisquer outros padrões, diretrizes ou instruções associados ao uso das Marcas fornecidos pela IFC a Você, por escrito, e (iii) acatar, de qualquer outra forma, qualquer advertência ou requisito de marca local, nos termos da legislação da(s) jurisdição(ões) na(s) qual/quais Você exibe as Marcas. Você não pode alterar qualquer Marca. Para obter mais informações, consulte os Ativos da marca EDGE da IFC.
|
g.
|
Em nenhuma hipótese Você poderá usar as Marcas para sugerir o endosso dos seus serviços por parte da IFC. Você reconhece que a IFC consolidou prestígio e bens intangíveis no Programa e nas Marcas, os quais são reconhecidos nas mentes do público em todo o mundo. É de suma importância e do interesse comum entre Você, a IFC e seus clientes, que todos os pareceres, recomendações e interações associados à sua função como Perito EDGE incorporem os mais elevados padrões e reputação relacionados à IFC e a seu sistema EDGE de certificação de construções verdes e que Você goze de excelente reputação profissional enquanto detiver a acreditação de Perito EDGE.
|
h.
|
Portanto, Você concorda que, caso utilize as Marcas de qualquer forma, que, a critério exclusivo da IFC, deprecie, macule ou diminua a qualidade das Marcas ou a reputação e o valor intangível incorporados às Marcas, ou ainda, que reflita negativamente nas Marcas, qualquer recebedor de indenização da IFC, o sistema EDGE de certificação de construções verdes e/ou o Programa, ou que seja de outra forma inaceitável para a IFC, a IFC terá então o direito, a seu critério exclusivo, que poderá exercer a qualquer momento, retirar a licença concedida a Você nas Marcas e rescindir este Contrato via notificação por escrito a Você. Por solicitação da IFC, a qualquer momento e por qualquer motivo, Você fará imediatamente quaisquer alterações solicitadas pela IFC na maneira como Você usa as Marcas.
|
i.
|
A IFC terá o direito de modificar, substituir ou retirar qualquer das Marcas que, a critério exclusivo da IFC, esteja infringindo ou tenha potencial de violar os direitos de propriedade intelectual de um terceiro.
|
j.
|
Todos os direitos não expressamente concedidos neste documento são reservados pela IFC e nenhuma licença é concedida por este instrumento (i) para o uso das marcas, exceto quando expressamente concedida neste Contrato ou (ii) a qualquer outra propriedade intelectual da IFC, incluindo quaisquer outras marcas da IFC, tais como o logotipo da IFC ou o logotipo do Grupo Banco Mundial. Você admite que as Marcas e os ativos intangíveis a elas associados possuem características especiais, singulares e extraordinárias, as quais dificultam a avaliação de danos monetários que a IFC possa sofrer como resultado do uso não autorizado das Marcas por Você. Você reconhece que a IFC sofreria dano irreparável por esse uso não autorizado e concorda que a IFC terá o direito de buscar medida cautelar e outra liminar ou tutela de equidade no caso de violação por Você de qualquer dos termos da licença aqui conferida a Você. Tal recurso não será excludente de nenhum outro recurso disponível para a IFC nem será considerado uma preferência de recursos pela IFC.
|
|
2. Outras obrigações
|
a.
|
Você concorda em agir em conformidade com todas as políticas ou diretrizes do Programa que regem sua participação no Programa e neste Contrato (inclusive, sem limitação, a política de Ativos da Marca) que ocasionalmente podem ser divulgadas e/ou retificadas pela IFC (“Políticas do Programa”).
|
b.
|
Salvo disposição em contrário neste documento, a IFC poderá alterar qualquer das Políticas do Programa a qualquer momento, a seu critério exclusivo. Seu uso contínuo das Marcas constitui sua aceitação irrevogável de todas essas alterações, as quais passam a fazer parte integrante do presente mediante esta referência e são legalmente obrigatórias para Você. Na eventualidade de qualquer modificação em conformidade com esta Seção com a qual Você não concorde, seu único recurso será o direito de rescindir o Contrato de acordo com a Seção 3.
|
|
3. Vigência e rescisão
|
a.
|
Desde que Você seja elegível a participar do Programa, a duração deste Contrato terá início na data em que Você aceitá-lo online. Sua elegibilidade à participação está sujeita à confirmação da IFC. Este Contrato permanecerá em vigor ininterruptamente, a menos que a IFC decida (a seu critério exclusivo) condicionar a continuidade da validade deste Contrato ao Seu recredenciamento no Programa, caso em que a IFC notificará você com pelo menos 6 (seis) meses de antecedência.
|
b.
|
O Contrato poderá ser rescindido nas seguintes situações:
i.
|
Você poderá rescindir este Contrato a qualquer momento mediante 10 (dez) dias de aviso prévio por escrito: edge@ifc.org.
|
ii.
|
A IFC poderá rescindir este Contrato imediatamente mediante notificação a Você caso Você viole suas obrigações previstas neste Contrato, ou nos termos da Seção 1h. Tal violação de obrigações incluirá, sem limitações, o uso indevido por Você das Marcas ou a violação de propriedade intelectual da IFC como, por exemplo, o software EDGE.
|
iii.
|
Sem limitação do mencionado acima, a IFC poderá rescindir este Contrato por qualquer outro motivo, a seu critério exclusivo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias a Você.
|
|
c.
|
Mediante a rescisão deste Contrato por qualquer motivo, todos os seus direitos de uso das Marcas de acordo com a licença concedida neste Contrato cessarão e Você deverá encerrar imediatamente todo o uso e exibição das Marcas e destruir todos os materiais que contenham as Marcas. Caso este Contrato seja rescindido por qualquer motivo, inclusive por sua própria vontade, Você deverá inscrever-se novamente para participar do Programa. Para encerrar sua participação no programa, envie e-mail à IFC no seguinte endereço: edge@ifc.org.
|
|
4. Declarações e garantias
|
a.
|
Por meio deste instrumento Você declara que (i) possui plenos poderes e autoridade, bem como o direito legal de celebrar este Contrato e de conceder os direitos e executar as obrigações definidas aqui; (ii) sua assinatura e cumprimento deste Contrato não violarão qualquer obrigação que você tenha com terceiros; (iii) sua assinatura e cumprimento deste Contrato não violarão qualquer legislação ou regulamentação pertinente; (iv) Você (A) concluiu o treinamento de Perito EDGE, (B) foi aprovado no Exame EDGE, (C) possui curso superior em uma área relacionada ao setor de construção ou três anos de experiência em área relacionada ao setor de construção e curso superior em qualquer área, bem como (D) é membro em situação regular do Programa; e (v) Você não foi anteriormente retirado ou de outra forma excluído do Programa.
|
b.
|
POR MEIO DESTE INSTRUMENTO A IFC EXIME-SE, DE FORMA VERBAL OU POR ESCRITO, DE QUAISQUER GARANTIAS DE QUALQUER TIPO, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUSIVE AS GARANTIAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO ESPECÍFICO E NÃO VIOLAÇÃO.
|
|
5. Indenização
|
Você concorda em indenizar, defender e proteger a IFC e todos os seus respectivos funcionários, diretores, empregados, agentes, representantes, afiliadas, subempreiteiros, subsidiárias e profissionais independentes contra quaisquer reclamações, ações, processos judiciais, perdas, custos, responsabilidades, julgamentos, danos e despesas de terceiros, inclusive honorários advocatícios razoáveis, custas judiciais, despesas de contencioso e despesas afins (individualmente “Reclamação” ou coletivamente “Reclamações”) resultantes ou relacionadas com (i) sua violação deste Contrato, (ii) sua empresa e outras atividades, operações, ações e omissões; ou (iii) seu relacionamento com terceiros. A obrigação de indenização especificada acima não se aplicará no caso de alguma Reclamação ter sido causada em grande parte por negligência grave ou má conduta intencional da IFC. No caso de ser exigido que Você cumpra qualquer das indenizações da IFC, Você não firmará qualquer acordo nem admitirá qualquer culpa por parte da IFC sem obter o consentimento prévio por escrito da IFC. Sem limitação do exposto acima, todo e qualquer indenizado da IFC poderá decidir participar de qualquer causa de ação com o consultor jurídico de sua escolha, às suas próprias expensas.
|
6. Limitação de responsabilidade
|
NA MEDIDA MÁXIMA PERMITIDA POR LEI E SALVO CASO DE NEGLIGÊNCIA GRAVE E/OU MÁ CONDUTA INTENCIONAL DE QUALQUER DOS INDENIZADOS DA IFC, EM NENHUMA HIPÓTESE A IFC RECONHECERÁ QUALQUER DAS INDENIZAÇÕES DA IFC SOB SUA RESPONSABILIDADE, SEU AGENTE OU QUALQUER TERCEIRO, SEJA POR DANOS DIRETOS, ESPECIAIS, INDIRETOS, EVENTUAIS, PUNITIVOS OU CONSEQUENTES DE QUALQUER TIPO, INCLUSIVE DANOS OU CUSTOS DEVIDO A PERDA DE LUCROS, CRÉDITO TRIBUTÁRIO, BENEFÍCIOS ECONÔMICOS, DADOS, PERDA DE REPUTAÇÃO OU DANOS PESSOAIS OU DANOS A OUTRA PROPRIEDADE COM RELAÇÃO A ESTE CONTRATO, INDEPENDENTEMENTE DO FUNDAMENTO DA AÇÃO OU DA TEORIA DE RESPONSABILIDADE, QUER POR RESPONSABILIDADE CIVIL, CONTRATO OU OUTRA FORMA, MESMO QUE TAL PARTE TENHA SIDO NOTIFICADA SOBRE A PROBABILIDADE DA OCORRÊNCIA DE TAIS DANOS. EM NENHUMA HIPÓTESE A RESPONSABILIDADE TOTAL DA IFC RESULTANTE OU RELACIONADA A ESTE CONTRATO, SEJA PERANTE VOCÊ OU TERCEIROS (INCLUSIVE QUALQUER DE SEUS CLIENTES) COM RESPEITO A TODA E QUALQUER RECLAMAÇÃO A QUALQUER MOMENTO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, RESPONSABILIDADE CIVIL OU OUTRA FORMA, EXCEDERÁ [CEM DÓLARES ESTADUNIDENSES (US$ 100)]. EM NENHUMA HIPÓTESE A IFC TERÁ QUALQUER RESPONSABILIDADE POR PREJUÍZOS, RECLAMAÇÕES OU DANOS DE TERCEIROS, QUE RESULTEM, NO TODO OU EM PARTE, DE SEUS ATOS E OMISSÕES.
|
7. Notificações
|
a.
|
Notificações a Você. . A IFC espera manter comunicação regular via e-mail com Você no tocante à sua participação no Programa. Todas as notificações e outras comunicações que tenham a exigência ou permissão para serem enviadas a Você pela IFC nos termos deste Contrato deverão ser efetuadas por escrito e serão consideradas devidamente entregues caso enviadas por e-mail para o endereço que Você fornece acima, ou para o endereço de e-mail atualizado que Você fornecer à IFC em conformidade com esta Seção 7. Você está ciente e concorda que a notificação por e-mail em conformidade com o exposto acima é suficiente para todas as notificações legais e outras notificações feitas a Você nos termos deste Contrato.
Tais notificações entrarão em vigor quando enviadas pela IFC. Você concorda em fornecer à IFC informações de contato atualizadas enquanto durar sua participação no Programa enviando e-mail à IFC no seguinte endereço: edge@ifc.org.
|
b.
|
Notificações à IFC. Todas as notificações e outras comunicações que tenham a exigência ou permissão para serem enviadas à IFC por Você nos termos deste Contrato deverão ser efetuadas por escrito e entregues à IFC por (i) serviço de entrega prioritária pré-pago com recebimento de confirmação de entrega ou (ii) correspondência certificada ou registrada, com solicitação de aviso de recebimento, após confirmação de recebimento. As notificações também poderão ser enviadas à IFC por e-mail paraedge@ifc.org, mas só entrarão em vigor quando confirmadas por documento em papel entregue à IFC em conformidade com a subseção (i) ou (ii) acima. A notificação será enviada à IFC no seguinte endereço: IFC, Climate Business Department, Mail Stop F 7K-711, 2121 Pennsylvania Avenue NW, Washington, DC 20433.
|
|
8. Legislação vigente
|
Este Contrato e todos os outros direitos e obrigações que Você possui, assim como as indenizações à IFC resultantes ou relacionadas ao Programa serão regidas pelas leis do Distrito de Colúmbia, Estados Unidos da América, sem considerar suas normas de conflito de leis. Nada no presente Contrato será considerado como dispensa, renúncia ou alteração de quaisquer imunidades, privilégios ou isenções da IFC acordadas nos termos do seu Convênio Constitutivo, convenção internacional ou qualquer legislação pertinente.
|
9. Recursos
|
Salvo especificação expressa em contrário neste Contrato, todos os recursos serão cumulativos e complementares e não substituirão quaisquer outros recursos disponíveis para qualquer das partes em lei, equidade e qualquer outra forma.
|
10. Relacionamento entre as partes
|
O relacionamento entre as partes deste Contrato não tem o objetivo de criar nem gera qualquer associação, parceria ou empreendimento conjunto, relacionamento de emprego ou agência entre as partes Você concorda que não se oferecerá como agente, afiliado, representante legal, empreendedor conjunto, parceiro ou empregado de qualquer indenizado da IFC, por qualquer motivo.
|
11. IFC, terceiros e cessão de direitos
|
Nada neste Contrato será interpretado como concessão de benefício ou direitos para qualquer pessoa ou entidade que não seja Você e a IFC desde que, contudo, os indenizados da IFC sejam os beneficiários previstos neste Contrato. A IFC reserva-se o direito de designar e/ou delegar qualquer dos seus direitos e/ou obrigações, a seu critério exclusivo, inclusive e sem limitações, o direito de subcontratar a execução de quaisquer serviços associados ao Programa. Você não poderá designar e/ou delegar quaisquer dos direitos e/ou obrigações previstos neste Contrato. Qualquer designação ou delegação não autorizada será considerada nula. Este Contrato será vinculante e reverterá em benefício das partes e de seus respectivos sucessores, cessionários autorizados e representantes legais.
|
12. Íntegra do contrato
|
Este Contrato (inclusive a política de Ativos da Marca, que é incorporada ao presente documento e passa a ser parte integrante dele) constitui um contrato totalmente integrado que substitui todo e qualquer contrato anterior, seja escrito, verbal, eletrônico ou por outro meio, entre Você e a IFC no tocante ao assunto tratado, inclusive o Programa e as Marcas. Em caso de conflito entre os termos e condições deste Contrato e a política de Ativos da Marca, prevalecerão os termos e condições deste Contrato. Os Terms of Use do website EDGE não são substituídos por este Contrato.
|
13. Alteração e renúncia
|
Sem limitar os direitos de alteração da IFC nos termos da Seção 2, este Contrato só poderá ser alterado por escrito e todas essas alterações devem ser assinadas por Você e pela IFC. Nenhuma outra pessoa ou entidade tem autoridade para alterar este Contrato em nome da IFC. Nenhuma ação ou inação da IFC será considerada renúncia desta ou de qualquer outra disposição do presente Contrato. Para ser exequível, qualquer renúncia a este Contrato deve ser apresentada por escrito e assinada por Você e pela IFC e ficará limitada aos termos específicos da renúncia.
|
14. Interpretação
|
A nulidade, ilegalidade ou inexequibilidade de qualquer parte deste Contrato não prejudicará ou afetará a validade, legalidade ou exequibilidade do restante deste Contrato, que continuará em pleno vigor e efeito. Qualquer disposição considerada inválida, ilegal ou inexequível será interpretada de modo a tornar-se legal e exequível enquanto produzir o efeito mais próximo possível do objetivo original das partes. Os títulos utilizados neste documento destinam-se apenas a facilitar a consulta e, de nenhuma forma, devem ser interpretados como limitação ou alteração do significado de qualquer disposição. Não se aplicará qualquer regra que crie ambiguidades com relação ao redator de um documento ou contra a parte em cujo benefício o documento é criado.
|
VOCÊ TAMBÉM ENTENDE QUE SE FORNECEU SEU PERFIL LINKEDIN, ESTÁ DE ACORDO QUE SUA FOTO APAREÇA EM EDGE EXPERTS AROUND THE WORLD COM UM LINK AO SEU PERFIL DO LINKEDIN.